Estatutos

Denominação, Sede e Afins

Art.º 1º

A associação de técnicos de engenharia hospitalar portugueses – ATEHP, é uma associação de âmbito nacional, sem fins lucrativos, políticos ou confessionais, dedicada a contribuir para o progresso da engenharia da saúde, ao serviço do bem comum e à salvaguarda dos interesses profissionais e sociais dos seus associados, dentro de actuação deontologicamente dignificante.

Art.º 2º

A associação tem a sua sede em Coimbra, na Rua dos Ratinhos, s/n Trouxemil 3025 – 258 Coimbra, podendo a referida localização ser alterada por proposta da Direção e aprovada pela Assembleia-Geral.

Art.º 3º

São objectivos da Associação:
1. Defender a ética, a deontologia e a qualificação profissional dos associados.
2. Defender os interesses dos associados, designadamente nos campos profissional, social e cultural.
3. Assumir a representação dos seus associados perante os órgãos de poder e perante as instâncias em que se decida dos seus interesses profissionais.
4. Colaborar com todas as entidades, nomeadamente organismos públicos e privados, bem como associações, com vista à melhoria dos cuidados prestados nas unidades de saúde portuguesas e emitir pareceres sobre a legislação de saúde portuguesa.
5. Elaborar estudos, projectos e/ou pareceres na área da engenharia de saúde.
6. Promover, desenvolver e difundir as actividades ligadas à engenharia de saúde e favorecer os contactos profissionais nesta área, tendo em vista contribuir para uma gestão mais eficaz dos estabelecimentos de saúde, nomeadamente nos domínios do planeamento, concepção, projecto, construção, exploração e manutenção das instalações e equipamentos, bem como para a segurança e conforto dos utentes e profissionais dos serviços de saúde.
7. Organizar e /ou apoiar a realização de acções de formação.
8. Publicar boletim informativo e/ou revista de carácter periódico, ou edições avulsas, contendo matéria informativa com interesse para a classe e artigos ou estudos sobre matérias conexas com a actividade profissional.
9. Dinamizar a cooperação e os laços de convívio e solidariedade entre os seus associados.
10. Desenvolver as relações com associações e outras entidades, nacionais e estrangeiras, e nesse âmbito aderir, eventualmente, a uniões e/ou federações internacionais.